De acordo com determinação do IBAMA na portaria nº 163, de 08 de dezembro de 1998 (veja texto integral no pé deste post), ferrets são animais exóticos e só podem ser importados para o Brasil por empresa autorizada, castrados e com chip de identificação.
A medida tem como objetivos coibir o contrabando e a proliferação de criadouros clandestinos, impedir os maus tratos e o abandono de ferrets na natureza e, consequentemente, proteger a fauna brasileira, incluindo tanto as espécies que lhes serviriam como presas, em estado livre, quanto os mustelídeos selvagens nativos da América do Sul: o furão grande (Galictis vittata) e o furão pequeno (Galictis cuja).
Não há muito o que discutir quanto à necessidade de preservação do meio-ambiente. Casos pregressos de inserção irresponsável de animais em habitats dos quais não eram naturais, como o dos gatos domésticos na Austrália e do caramujo africano, aqui mesmo no Brasil, demonstram claramente quão sério pode ser seu impacto ambiental e como ele pode ter um alcance não somente ecológico como social e econômico.
Mas essa não é a única indicação da castração. As maiores organizações veterinárias e protetoras internacionais, como a WSPA (World Society for the Protection of Animals - Sociedade Mundial de Proteção Animal) e a AVMA (American Veterinary Medical Association - Associação Médico-Veterinária Americana) cada vez mais, apoiam-na como método para esterilização de animais de estimação – incluindo os ferrets –, por sua segurança técnica e os benefícios que traz para a saúde e o bem-estar do animal.
De fato, a castração deixa o bicho mais tranquilo, atenua a agressividade e o territorialismo, acaba com o desconforto do cio e os comportamentos de ordem sexual e previne, ou impede totalmente, uma série de problemas de saúde, como os cânceres de próstata, mama e útero e a piometra. Por isso, ela é um dos critérios essenciais ao moderno conceito de Posse Responsável e é indicada para todo animal para o qual não se pretenda uma função reprodutiva.
De fato, a castração deixa o bicho mais tranquilo, atenua a agressividade e o territorialismo, acaba com o desconforto do cio e os comportamentos de ordem sexual e previne, ou impede totalmente, uma série de problemas de saúde, como os cânceres de próstata, mama e útero e a piometra. Por isso, ela é um dos critérios essenciais ao moderno conceito de Posse Responsável e é indicada para todo animal para o qual não se pretenda uma função reprodutiva.
No caso dos ferrets, uma espécie apenas semi-domesticada que retém uma variedade de reações instintivas semelhantes aos de seus parentes selvagens, a castração é uma necessidade tanto por questões de saúde quanto como medida de segurança para o próprio animal e aqueles com quem ele conviver (sejam humanos ou outros animais).
Ferrets machos não castrados impõem desafios como animais de estimação pois apresentam o temperamento territorialista, agressivo e difícil de controlar inerente a todo mustelídeo. Ao contrário dos ferrets castrados – que são mansos, de menor porte e costumam conviver pacificamente com ferrets de ambos os sexos – eles reagem de forma extremamente violenta à presença de outros machos, resultando em disputas que podem levar à ferimentos graves ou mesmo a morte.
Além disso, os machos inteiros também marcam território com urina (como os gatos) e apresentam o odor almiscarado característico da espécie – que já representa algum problema mesmo nos ferrets castrados – ainda mais intenso, especialmente na época da reprodução. A verdade? Ferret inteiro FEDE. MUITO.
Ferrets machos não castrados impõem desafios como animais de estimação pois apresentam o temperamento territorialista, agressivo e difícil de controlar inerente a todo mustelídeo. Ao contrário dos ferrets castrados – que são mansos, de menor porte e costumam conviver pacificamente com ferrets de ambos os sexos – eles reagem de forma extremamente violenta à presença de outros machos, resultando em disputas que podem levar à ferimentos graves ou mesmo a morte.
Além disso, os machos inteiros também marcam território com urina (como os gatos) e apresentam o odor almiscarado característico da espécie – que já representa algum problema mesmo nos ferrets castrados – ainda mais intenso, especialmente na época da reprodução. A verdade? Ferret inteiro FEDE. MUITO.
A situação das fêmeas é ainda pior pois, sendo animais de ovulação induzida, elas somente saem do cio após cruzar, em vez de passar por períodos férteis regulares. Se o cio for muito prolongado (ele pode durar meses), o hiperestrogenismo resultante pode chegar a níveis tóxicos e afetar a medula, suprimindo a produção de células vermelhas e matando a ferret por anemia aplástica. Além da cruza (que pode ser com machos inteiros ou vasectomizados/estéreis) a única forma de cortar o cio é química, através de injeções de hormônio, mas elas nem sempre têm o resultado desejado – cerca de 50% das fêmeas inteiras que não cruzam a cada cio acabam tendo um triste fim.
Os críticos da castração argumentam, com algum alarde, que ela seria uma forma de "mutilação". É uma corrente de pensamento um tanto simplista, que prioriza a mais do que evidente violência física inerente à extração dos órgãos sem avaliar seus benefícios a longo prazo. É bem verdade que qualquer castração executada em condições inadequadas e por veterinário despreparado pode mesmo resultar em sérios problemas imediatos e futuros para a saúde do animal, mas a incompetência de alguns "profissionais" nunca deve ser usada como parâmetro para questionar a eficácia de um procedimento médico, principalmente diante das inúmeras pesquisas que o abalizam.
No caso de animais de pequeno porte, como os ferrets, os principais riscos são a reação à anestesia (largamente minimizada pelos métodos anestésicos mais modernos) e a chance de que permaneça, no corpo do animal, algum resquício de tecido reprodutivo que possa, no futuro, vir a causar disfunções hormonais ou mesmo câncer.
Por fim: há, por parte da comunidade veterinária internacional, alguma especulação quanto à influência da castração – particularmente quando realizada antes antes da maturidade sexual, que ocorre por volta dos quatro meses de idade –, na incidência da lesão de adrenal e outras doenças relacionadas a disfunções hormonais. Castrar antes das 5 semanas de idade é uma prática bastante questionável adotada por muitas fazendas norte-americanas que criam ferrets para o comércio em pet shops (incluindo a Marshall, principal fornecedor para o Brasil), mas as pesquisas a respeito são tão inconclusivas e contraditórias que o assunto ainda deverá causar muita polêmica antes de trazer qualquer consequência para os ferrets "brasileiros". Em suma: nem temos como chorar sobre o leite derramado.
No caso de animais de pequeno porte, como os ferrets, os principais riscos são a reação à anestesia (largamente minimizada pelos métodos anestésicos mais modernos) e a chance de que permaneça, no corpo do animal, algum resquício de tecido reprodutivo que possa, no futuro, vir a causar disfunções hormonais ou mesmo câncer.
Por fim: há, por parte da comunidade veterinária internacional, alguma especulação quanto à influência da castração – particularmente quando realizada antes antes da maturidade sexual, que ocorre por volta dos quatro meses de idade –, na incidência da lesão de adrenal e outras doenças relacionadas a disfunções hormonais. Castrar antes das 5 semanas de idade é uma prática bastante questionável adotada por muitas fazendas norte-americanas que criam ferrets para o comércio em pet shops (incluindo a Marshall, principal fornecedor para o Brasil), mas as pesquisas a respeito são tão inconclusivas e contraditórias que o assunto ainda deverá causar muita polêmica antes de trazer qualquer consequência para os ferrets "brasileiros". Em suma: nem temos como chorar sobre o leite derramado.
Fiquem tranquilos, pois: seus ferrets podem ter algumas "partes" a menos, mas não são menos felizes por causa disso!
Os vídeos a seguir (em inglês) trazem mais informações sobre
a castração de ferrets. Atenção: o segundo vídeo é "gráfico", pois acompanha
passo a passo uma cirurgia de ovariohisterectomia (extração de útero e ovários)
em uma ferret. Recomendo cautela a quem tiver um estômago mais fraco!
a castração de ferrets. Atenção: o segundo vídeo é "gráfico", pois acompanha
passo a passo uma cirurgia de ovariohisterectomia (extração de útero e ovários)
em uma ferret. Recomendo cautela a quem tiver um estômago mais fraco!
Finalmente, eis o texto integral da portaria nº 163:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE,
DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 163 ,DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 24 do Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no Art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o Art. 225, § 1º; VII da Constituição Federal; o disposto na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, Lei nº 9.111, de 10 de outubro de 1995, Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998; Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 que aprovou o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal; Portaria Ministerial do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MAA nº 49, de 11 de março de 1987; Portaria Ministerial nº 106 de 14 de novembro de 1991 e Portaria nº 74 de 07 de março de 1994; Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975 que promulgou a Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; Decreto Legislativo nº 2 de 1994; Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Portaria Normativa 113/97 de 25 de setembro de 1997; Portaria Normativa 131/97 de 3 de novembro de 1997 e em face ao contido no processo nº 02001.002408/96-93, RESOLVE:
Art. 1º- Fica excluido do artigo 31 ítem V (mamíferos da Ordem - Carnivora) da Portaria nº 93 de 07 de julho de 1998, D O U de 08 de julho de 1998, os espécimes de furão - Mustela putorius furo, para importação com finalidade comercial para a manutenção em cativeiro como animal de estimação.
Art. 2º- As pessoas jurídicas interessadas na importação dos espécimes objeto da presente Portaria, deverão estar registradas no IBAMA, segundo as normas da Portaria nº 93/98.
Art. 3º- As pessoas jurídicas registradas no IBAMA como Importador ou exportador de animais vivos, abatidos, partes produtos e subprodutos de Fauna, que desejarem importar/comercializar os espécimes objeto da Presente Portaria, deverão protocolizar requerimento e projeto técnico de importação e comercialização contendo:
a) dados do fornecedor (procedência);
b) declaração do fornecedor de que somente animais castrados serão exportados;
c) modus operandi de comercialização;
d) estimativa de importação anual.
Art. 4º- Os animais importados deverão necessariamente:
a) serem marcados com “microchip”;
b) estarem acompanhados, na importação, de Certificado de Saúde do país exportador;
Art. 5º- Os casos omissos nesta Portaria, serão dirimidos pela Diretoria de Ecossistemas.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Presidente
Um comentário:
Bom artigo.
Bastante esclarecedor.
obrigada!
Postar um comentário