Notícia "roubada" do Twitter do blog Reino da Almofada:
O blog da Adote um Gatinho, ONG responsável por um maravilhoso trabalho de resgate de felinos em São Paulo, postou ontem um interessante relato de uma visita à fábrica da Royal Canin em Descalvado, no interior de São Paulo.
Não há qualquer surpresa: como todo fabricante de ração, a Royal também utiliza animais nos chamados "testes de palatabilidade". Mas a bicharada de lá, pelo menos, parece estar em muito boas mãos!
Quem quiser conhecer melhor o trabalho da AUG (e, quem sabe, dar uma ajudazinha que será muito bem-vinda), pode visitar seu site ou assistir os vídeos abaixo, que trazem participações da ONG em alguns conhecidos programas da TV.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Visita à fábrica da Royal Canin
sexta-feira, 26 de junho de 2009
The King is dead! Long live the King!
Ok, eu confesso. Michael Jackson também marcou minha infância e adolescência. E, embora sua música já não integrasse o setlist do meu iPod* há um bom tempo, sua abrupta partida desta para uma (espero) melhor, ontem, me causou uma tremenda sensação de perda – pelo talento perdido e pelo fato de que este nosso mundinho, privado das suas bizarrices, ficará um bocado mais cinzento.
Como o blog Reino da Almofada já registrou uma singela homenagem felina ao Rei do Pop, resolvi completá-la pelo lado dos ferrets: eis, pois, uma série de vídeos com peludinhos executando o moonwalk!
terça-feira, 23 de junho de 2009
Frase do dia
"A prática do blog levou muitas pessoas que antes pouco ou nada escreviam a escrever. Pena que muitas delas pensem que não vale a pena se preocupar com a qualidade do que se escreve."
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Redesigning the Stop Sign!
Perdoem-me por, novamente, postar um vídeo em inglês, mas este pedia registro pela pertinência: tenho certeza absoluta de que aqueles que, como eu, desperdiçam seu sangue e seu suor na área de design/publicidade sofrerão (divertidas) crises de déjà vu ao assistí-lo!
Felizmente, certas situações completamente exasperadoras no momento em que acontecem podem se tornar absolutamente hilárias em retrospecto. Além do que, enxergar o próprio sofrimento com algum bom humor sempre pode trazer algum benefício à saúde (no mínimo, deve ajudar a impedir que a costumeira gastrite se transforme numa úlcera).
É como diz a vã filosofia: Always look on the bright side of life!
Aliás, os masoquistas de plantão podem aproveitar para também ler o post Como enlouquecer um designer? 8 passos, do blog Inferno Astral...
E, num tom menos realista, porém ainda na mesma temática...
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Por quê castrar os ferrets?
Não há muito o que discutir quanto à necessidade de preservação do meio-ambiente. Casos pregressos de inserção irresponsável de animais em habitats dos quais não eram naturais, como o dos gatos domésticos na Austrália e do caramujo africano, aqui mesmo no Brasil, demonstram claramente quão sério pode ser seu impacto ambiental e como ele pode ter um alcance não somente ecológico como social e econômico.
De fato, a castração deixa o bicho mais tranquilo, atenua a agressividade e o territorialismo, acaba com o desconforto do cio e os comportamentos de ordem sexual e previne, ou impede totalmente, uma série de problemas de saúde, como os cânceres de próstata, mama e útero e a piometra. Por isso, ela é um dos critérios essenciais ao moderno conceito de Posse Responsável e é indicada para todo animal para o qual não se pretenda uma função reprodutiva.
Ferrets machos não castrados impõem desafios como animais de estimação pois apresentam o temperamento territorialista, agressivo e difícil de controlar inerente a todo mustelídeo. Ao contrário dos ferrets castrados – que são mansos, de menor porte e costumam conviver pacificamente com ferrets de ambos os sexos – eles reagem de forma extremamente violenta à presença de outros machos, resultando em disputas que podem levar à ferimentos graves ou mesmo a morte.
Além disso, os machos inteiros também marcam território com urina (como os gatos) e apresentam o odor almiscarado característico da espécie – que já representa algum problema mesmo nos ferrets castrados – ainda mais intenso, especialmente na época da reprodução. A verdade? Ferret inteiro FEDE. MUITO.
No caso de animais de pequeno porte, como os ferrets, os principais riscos são a reação à anestesia (largamente minimizada pelos métodos anestésicos mais modernos) e a chance de que permaneça, no corpo do animal, algum resquício de tecido reprodutivo que possa, no futuro, vir a causar disfunções hormonais ou mesmo câncer.
Por fim: há, por parte da comunidade veterinária internacional, alguma especulação quanto à influência da castração – particularmente quando realizada antes antes da maturidade sexual, que ocorre por volta dos quatro meses de idade –, na incidência da lesão de adrenal e outras doenças relacionadas a disfunções hormonais. Castrar antes das 5 semanas de idade é uma prática bastante questionável adotada por muitas fazendas norte-americanas que criam ferrets para o comércio em pet shops (incluindo a Marshall, principal fornecedor para o Brasil), mas as pesquisas a respeito são tão inconclusivas e contraditórias que o assunto ainda deverá causar muita polêmica antes de trazer qualquer consequência para os ferrets "brasileiros". Em suma: nem temos como chorar sobre o leite derramado.
a castração de ferrets. Atenção: o segundo vídeo é "gráfico", pois acompanha
passo a passo uma cirurgia de ovariohisterectomia (extração de útero e ovários)
em uma ferret. Recomendo cautela a quem tiver um estômago mais fraco!
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE,
DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 163 ,DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 24 do Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no Art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o Art. 225, § 1º; VII da Constituição Federal; o disposto na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, Lei nº 9.111, de 10 de outubro de 1995, Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998; Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 que aprovou o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal; Portaria Ministerial do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MAA nº 49, de 11 de março de 1987; Portaria Ministerial nº 106 de 14 de novembro de 1991 e Portaria nº 74 de 07 de março de 1994; Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975 que promulgou a Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; Decreto Legislativo nº 2 de 1994; Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Portaria Normativa 113/97 de 25 de setembro de 1997; Portaria Normativa 131/97 de 3 de novembro de 1997 e em face ao contido no processo nº 02001.002408/96-93, RESOLVE:
Art. 1º- Fica excluido do artigo 31 ítem V (mamíferos da Ordem - Carnivora) da Portaria nº 93 de 07 de julho de 1998, D O U de 08 de julho de 1998, os espécimes de furão - Mustela putorius furo, para importação com finalidade comercial para a manutenção em cativeiro como animal de estimação.
Art. 2º- As pessoas jurídicas interessadas na importação dos espécimes objeto da presente Portaria, deverão estar registradas no IBAMA, segundo as normas da Portaria nº 93/98.
Art. 3º- As pessoas jurídicas registradas no IBAMA como Importador ou exportador de animais vivos, abatidos, partes produtos e subprodutos de Fauna, que desejarem importar/comercializar os espécimes objeto da Presente Portaria, deverão protocolizar requerimento e projeto técnico de importação e comercialização contendo:
a) dados do fornecedor (procedência);
b) declaração do fornecedor de que somente animais castrados serão exportados;
c) modus operandi de comercialização;
d) estimativa de importação anual.
Art. 4º- Os animais importados deverão necessariamente:
a) serem marcados com “microchip”;
b) estarem acompanhados, na importação, de Certificado de Saúde do país exportador;
Art. 5º- Os casos omissos nesta Portaria, serão dirimidos pela Diretoria de Ecossistemas.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Presidente
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Feliz Dia dos Namorados!
os que poderiam ter sido e
os que ainda serão.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Literalmente ao pé da letra!
Depois da turminha coreana cantando em engrish, ficou muito difícil aparecer no Youtube algo que me levasse as lágrimas de tanto rir – mas não é que apareceu?
Uns camaradinhas (evidentemente, bastante desocupados) resolveram implicar com certos clipes nos quais a videografia não tem nada a ver com a letra da música e começaram a produzir suas próprias versões... bem... totalmente literais.
Sorry, people, mas é preciso ser mais ou menos fluente em inglês para captar toda a brincadeira...